Notas Técnicas da Reforma Tributária
Atos com impacto verificado na Reforma Tributária, extraídos diariamente das fontes oficiais: RFB, CONFAZ, SEFAZs e DOU. Cada item passou pelos filtros de relevância, recência e aplicabilidade do FiscAlert.
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Importante
Ato Técnico Conjunto 5
O Ato Técnico Conjunto 5 aprova a documentação técnica referente à Plataforma Pública do Split Payment, aplicável à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). O documento inclui manuais operacionais e especificações técnicas que visam padronizar procedimentos e operações relacionadas ao Split Payment. As atualizações futuras da documentação também estão autorizadas, desde que não alterem requisitos ou obrigações.
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Importante
Solução de Consulta 2004
O documento trata da Contribuição para o PIS/Pasep e Cofins sobre operações com etanol, destacando a redução da alíquota para 0% a partir de 1º de maio de 2025, conforme a Lei Complementar nº 214/2025. A consulta também menciona a concentração da tributação no produtor ou importador. Contudo, a parte que versa sobre normas de administração tributária é considerada ineficaz por não tratar de fato determinado.
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Importante
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 2.004, DE 17 DE AGOSTO DE 2026
A Solução de Consulta nº 2.004 trata da Contribuição para o PIS/Pasep e Cofins sobre operações com etanol, estabelecendo que a partir de 1º de maio de 2025, a tributação será concentrada no produtor ou importador, com alíquota reduzida a 0% para vendas realizadas por atacadistas. O documento menciona a Lei Complementar nº 214/2025, que é um marco da Reforma Tributária, mas a consulta é considerada ineficaz em partes.
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Importante
Portaria 727
A Portaria 727 altera a Portaria RFB nº 635, de 31 de dezembro de 2025, para regulamentar a habilitação à compensação financeira prevista na Emenda Constitucional nº 132, de 20 de dezembro de 2023. O documento menciona a necessidade de cumprimento de condições para incentivos e benefícios fiscais, além de permitir que a Coordenação-Geral de Tributação solicite esclarecimentos aos entes federativos.
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Importante
Ato Técnico Conjunto 4
O Ato Técnico Conjunto 4 aprova a documentação técnica referente à Plataforma Pública do Split Payment, que se aplica à CBS e ao IBS. O ato estabelece procedimentos e padrões operacionais, sendo relevante para a implementação do Split Payment no contexto da Reforma Tributária. A documentação será disponibilizada em sites oficiais e entra em vigor na data de sua publicação.
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Importante
ATO TÉCNICO CONJUNTO RFB/SUARA/CGIBS/DIRETORIA-EXECUTIVA Nº 4, DE 28 DE AGOSTO DE 2026
O ATO TÉCNICO CONJUNTO RFB/SUARA/CGIBS/DIRETORIA-EXECUTIVA Nº 4, de 28 de agosto de 2026, aprova a documentação técnica referente à Plataforma Pública do Split Payment, aplicável à CBS e ao IBS. O ato estabelece procedimentos e padrões operacionais, incluindo manuais específicos para habilitação de participantes e redes. A documentação será disponibilizada em sites oficiais e entra em vigor na data de publicação.
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Importante
Ato Técnico Conjunto 3
O Ato Técnico Conjunto 3 aprova a documentação técnica da Declaração de Regimes Específicos - DeRE, que se aplica ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e ao Imposto Seletivo (IS). O documento inclui especificações técnicas, regras de negócio e leiautes relacionados a esses tributos, além de ratificar uma nota orientativa anterior. A documentação será disponibilizada em sites oficiais.
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Importante
Ato Conjunto 6
O Ato Conjunto 6 trata da dispensa da obrigatoriedade de inscrição no cadastro com identificação única e da emissão de documentos fiscais relacionados à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) para nanoempreendedores. A dispensa não se aplica aos que optarem pelo regime regular do IBS e da CBS. O ato entra em vigor na data de sua publicação e produz efeitos até 31 de dezembro de 2028.
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Informativa
Ato Técnico Conjunto 2
O Ato Técnico Conjunto 2 aprova a documentação técnica dos documentos fiscais relacionados ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). O ato inclui especificações para a Nota Fiscal Eletrônica, Bilhete de Passagem Eletrônico, e outros documentos fiscais, estabelecendo diretrizes para sua implementação e uso. A documentação será disponibilizada em sites oficiais e entra em vigor na data de publicação.
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Informativa
LEI Nº 20.059, DE 14 DE AGOSTO DE 2026
A Lei nº 20.059, de 14 de agosto de 2026, trata da repartição do produto da arrecadação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) entre os Municípios de Santa Catarina, estabelecendo critérios e percentuais para essa distribuição. A lei também menciona a distribuição de recursos do Imposto Seletivo (IS) e altera dispositivos da Lei nº 18.489, de 2022, relacionados ao Índice de Participação dos Municípios (IPM).
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Importante
Ato Conjunto 5
O Ato Conjunto 5 regulamenta o Programa Nacional de Conformidade Tributária para 2026, estabelecendo diretrizes para a adaptação dos contribuintes às obrigações do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS). O documento detalha critérios para o enquadramento no programa e as responsabilidades do profissional de contabilidade indicado pelos contribuintes.
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Importante
DECRETO Nº 61.143, DE 4 DE AGOSTO DE 2026
O Decreto nº 61.143, de 4 de agosto de 2026, modifica o Decreto nº 44.650, de 2017, regulamentando a Lei nº 15.730, de 2016, sobre o ICMS, e institui a Nota Fiscal eletrônica do Gás (NFGas), modelo 76, conforme o Ajuste Sinief 38/2025. A partir de 3 de novembro de 2026, a emissão da NFGas será obrigatória, com possibilidade de substituição pela NF-e, modelo 55, até 4 de julho de 2027.
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Importante
DECRETO Nº 61.144, DE 4 DE AGOSTO DE 2026
O Decreto nº 61.144, de 4 de agosto de 2026, estabelece a obrigatoriedade da Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e) de padrão nacional para contribuintes do ISS em Fernando de Noronha. O decreto menciona a adaptação à legislação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), conforme a Lei Complementar Federal nº 214/2025. O documento também aborda a emissão e os requisitos da NFS-e, além de disposições sobre a guarda de documentos fiscais.
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Importante
ATO CONJUNTO RFB/CGIBS Nº 4, DE 30 DE julho DE 2026
O ATO CONJUNTO RFB/CGIBS Nº 4 estabelece as datas de início da obrigatoriedade de emissão de documentos fiscais eletrônicos relacionados ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), com prazos específicos para diferentes tipos de documentos e situações. O ato também menciona a obrigatoriedade para contribuintes optantes pelo Simples Nacional a partir de 1º de janeiro de 2027.