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Importante

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 2.004, DE 17 DE AGOSTO DE 2026

Resumo executivo

A Solução de Consulta nº 2.004 trata da Contribuição para o PIS/Pasep e Cofins sobre operações com etanol, estabelecendo que a partir de 1º de maio de 2025, a tributação será concentrada no produtor ou importador, com alíquota reduzida a 0% para vendas realizadas por atacadistas. O documento menciona a Lei Complementar nº 214/2025, que é um marco da Reforma Tributária, mas a consulta é considerada ineficaz em partes.

Plano de ação sugerido

Analisar as implicações da redução das alíquotas do PIS/Pasep e Cofins sobre o etanol. Monitorar a implementação das mudanças previstas na Lei Complementar nº 214/2025. Avaliar o impacto nas operações de atacadistas e distribuidores de etanol. Preparar orientações para os contribuintes sobre as novas alíquotas.

Módulos

FiscAlert

NCM impactados

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