DECRETO Nº 61.144, DE 4 DE AGOSTO DE 2026
Resumo executivo
O Decreto nº 61.144, de 4 de agosto de 2026, estabelece a obrigatoriedade da Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e) de padrão nacional para contribuintes do ISS em Fernando de Noronha. O decreto menciona a adaptação à legislação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), conforme a Lei Complementar Federal nº 214/2025. O documento também aborda a emissão e os requisitos da NFS-e, além de disposições sobre a guarda de documentos fiscais.
Plano de ação sugerido
Analisar a implementação da NFS-e conforme o decreto. Verificar a adequação dos sistemas de emissão de notas fiscais. Garantir que os contribuintes estejam informados sobre as novas obrigações. Monitorar a conformidade com as normas estabelecidas pelo CGNFS-e.
Módulos
FiscAlert · FiscCódigo
NCM impactados
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Documentos fonte
- · SEFAZ (estadual) · PE · Decreto Nº 61.144